Redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - RIRPJO que é a redução do IR? Incentivo à produção, que beneficiará as pessoas jurídicas com projetos de implantação, ampliação, diversificação ou modernização total ou parcial, enquadrados em setores da economia considerados pelo Decreto 4.212/2002 prioritários para o desenvolvimento regional e que estejam situados na área de atuação da ADA. Esse benefício consiste na redução de 75% no imposto de renda devido, calculado com base no lucro da exploração.
Se você ficou interessado, veja como proceder Acesse o site www.sudam.gov.br , no link Incentivos, Fiscais, Legislação administrados pela ADA. Nesse link você vai encontrar um resumo dos benefícios administrados pela ADA e toda a legislação que regula esses benefícios. Leia com atenção o Decreto nr. 4.212, de 26/04/2002, a Resolução nro 20 CONDEL/SUDAM do dia 14/04/2010 em substituição a Portaria nº 2091-A de 28/12/2007 . Se a sua empresa atende os requisitos legais e tem sua atividade enquadrada entre aquelas consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional (Decreto nr. 4.212/2002), você poderá requerer o benefício.
Como requerer o benefício? Apresente à ADA um projeto técnico-econômico elaborado por profissional competente, devidamente registrado no conselho de classe. Esse projeto deverá estar de acordo com o ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE INCENTIVOS FISCAIS, anexo à Resolução nro 20 CONDEL/SUDAM do dia 14/04/2010 em substituição a Portaria nº 2091-A de 28/12/2007 e instruído com toda a documentação constante da lista anexa ao roteiro.
Projeto de Isenção Fiscal da Amazônia
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